REFLEXÃO SOBRE DIGNIDADE, ISONOMIA E A GREVE DOS PROFESSORES

No último dia 27 de maio, faltando dois dia para fazer um mês do ataque aos professores acampados no Centro Cívico de Curitiba, chegou a nós um artigo de uma colega professora da UEM. Esse artigo faz nos refletir sobre o momento atual da educação no Paraná e evidencia a importância da divulgação das injustiças cometidas por nosso (des)governador.

Desejamos a todos uma boa leitura e muitas reflexões.


ARTIGO:

REFLEXÃO SOBRE DIGNIDADE, ISONOMIA E A GREVE  DOS PROFESSORES


Leda Maria Messias da Silva
Pós-doutora em Direito do Trabalho, Professora da Universidade Estadual de Maringá



Prezado leitor, professora há mais de 15 anos, fiz pós-doutorado, doutorado e mestrado, para ganhar quatro vezes menos, do que ganha um Deputado, sem experiência alguma, sem tempo de serviço e no início de carreira. Mas, quando pensava já ter visto tudo em termos de desvalorização docente, afinal, sou autora de um livro que me custou muita pesquisa a respeito, o “Docência (In) Digna” (lançado em maio do ano passado, pela Editora LTr-SP), percebi que ainda tinha muito que me surpreender. Sim, muita surpresa, quando pensei que a “Pátria Educadora”, honraria os seus educadores, mas ao contrário, os parcos direitos adquiridos ao longo dos anos, ainda são ameaçados de serem extintos. Direitos básicos! Direitos fundamentais: aposentadoria e, o mínimo, a reposição da inflação, pelo desgaste que a moeda sofreu ao longo de 12 meses, como é notório, quando visitamos os supermercados e casas do ramo. Sim, leitor, fomos à luta. Os professores cansaram de ser desvalorizados, desrespeitados, e foram à luta. Orgulhei-me e orgulho-me desta classe que resiste a todo tipo de dor que lhes foi imposta, desde que viram em risco os seus mínimos direitos, passando pelo violento ataque de 29/04/15, que atingiu corpo e alma de nós docentes. Ninguém quer a greve, mas não houve outra solução, diante da resistência do Estado, que ignorou as nossas súplicas. Suplicávamos, menos por nós, mas pelas Universidades que pedem socorro, pelos alunos que as frequentam, pelos jovens que cursam o ensino médio e fundamental, cujos pais pagam elevados impostos e merecem muito mais. Lutamos, resistimos e estamos resistindo. E, prezado leitor, não é abusiva a nossa greve, mas uma questão de sobrevivência de uma classe que vem sendo sufocada ao longo dos anos de descaso do poder público.
Como pode ser abusiva uma greve que se faz para que os direitos adquiridos que, aliás, são garantias constitucionais, sejam preservados??? A aposentadoria e o direito à reposição da inflação na data-base, são direitos fundamentais para garantirem a dignidade do trabalhador, o seu mínimo existencial. 
O Princípio da Isonomia (Igualdade) existe para ser aplicado. Se o trabalhador pode incorrer no abuso ao seu direito de greve, o patrão, empregador, privado ou público, também deverá ser avaliado da mesma maneira. Não será abusivo constranger servidores com ameaças de descontos salariais, a retornarem ao trabalho, já que a própria Lei de Greve, aplicável por analogia ao servidor público, assim o proíbe???

Não seria abuso do direito de greve, o empregador que usa de violência para conter grevistas que reivindicam direitos legítimos???
É necessário que o Judiciário aplique o Princípio Constitucional da Isonomia, para estabelecer que nenhum empregador, seja público ou privado, poderá agir com abuso ao seu direito de contestar, pacificamente, a greve. Tal como o empregado ou servidor, só poderá fazer piquetes pacíficos e sem constrangimentos a quem quer que seja, o empregador, também, poderá ser condenado por tentativa de frustrar o movimento grevista, legítimo, a todo custo. Tanto é certo que, a Lei de Greve, proíbe em seu artigo 17, o lock-out, que seria uma espécie de tentativa de frustrar a greve dos empregados, por parte do empregador, portanto, quaisquer outras ações, com tais objetivos, óbvio que a lei proíbe, também. E, nesta mesma lei, aplicável por analogia ao servidor público, o artigo 6º., em seus parágrafos primeiro e segundo, assim declaram: “Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem”, e, ainda, “É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”. 
Assim, legítimo o nosso movimento, que não é só por nós, é pela sociedade. A sociedade que convive com a má gestão dos recursos públicos, tanto na esfera estadual, quanto federal, e está cansada de arcar com essa conta. Temos não só o direito, mas como professores, formadores de opinião, o dever de protestar e resistir.

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